Norman Borlaug

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Food is the moral right of all who are born into this world.

Homenagem ao engenheiro agrônomo, fitopatologista e geneticista, humanitário e Prêmio Nobel da Paz,  Norman Borlaug.

Resolução 1366 x 768 pixels (202,96KB):  http://b.martinspf.com/rXPkFr

 

The destiny of world civilization depends upon providing a decent standard of living for all mankind.

Man seems to insist on ignoring the lessons available from history.

Vagas

Chefe ou Supervisor(a) Administrativo (1 Vaga):

Ensino superior completo em Administração de Empresas, de pessoal ou afins. Experiência como coordenador administrativo em empresas no ramo de construção civil ou agropecuária.

Carteira de habilitação B. Conhecimentos em pacote Office e internet. Boa redação.

Salário acima da média de mercado, a combinar, benefícios como vale refeição e transporte, assistência médica e odontológica e seguro de vida.

Administração total do escritório. Atuar com a negociação e compra de materiais para o escritório, instalações temporárias em obras e plantões. Fazer a administração e contratação de prestadores de serviços e demais atividades relacionadas à função, como serviços de telefonia fixa e móvel, recepção, copa, expedição, contratos. Atualizações do site/blog do escritório.

Contratação efetiva.

 

Estagiário(a) de Arquitetura e Urbanismo (1 vaga):

Cursando Arquitetura, frequentando, a partir do 6º semestre, experiência ou afinidade com Paisagismo e Meio Ambiente e construções de alta eficiência ambiental e energética.

AutoCAD, Photoshop. Pacote Office, Excel.

Horário a combinar.

Salário/bolsa de estudos acima da média de mercado, benefícios como vale refeição e transporte, assistência médica e odontológica.

Acompanhar desenvolvimento de projetos.

Contratos de 6 meses. Possibilidade de efetivação após colação de grau.

 

Atuações no escritório no bairro de Petrópolis, na cidade de Natal-RN. Segunda a sexta-feira, das 8h as 18h.

Mais informações e envio de currículo para vagas[a]martinspf.com, A/C Michele Passos.

 

Update:  Contratações em caráter de urgência.

Biorremediação (do solo)

Passo Fundo

Definição: aplicação de processos biológicos a conversão de contaminantes ambientais em substâncias inertes.

Importância: a remediação de ambientes contaminados através de métodos químicos e físicos é de custo elevado e de pouca eficiência e geralmente geram produtos secundários que necessitam ser remediados. Uso de organismos ou de seus processos para atenuar ou eliminar um contaminante ambiental é uma alternativa de baixo custo, eficiente e ecologicamente aceitável.

Critérios para a biorremediação:
Para adoção da biorremediação como prática devem ser obedecidos alguns critérios como o organismo a ser escolhido deve possuir habilidade catabólica para degradar o contaminante para níveis abaixo do recomendado como mínimo pela legislação, o contaminante deve estar biodisponível, o solo deve apresentar condições satisfatórias para manter o crescimento de microrganismos e de plantas e a atividade de enzimas, o custo da biorremediação deve ser menor do que as demais tecnologias para remover o contaminante.

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O salário mínimo profissional do engenheiro agrônomo

Postagem rápida. Tenho visto muitos novos colegas de profissão saírem da faculdade e reclamarem de concursos para engenheiros agrônomos para cargos com rendimento muito abaixo do salário mínimo profissional, baseados que o regime de contratação do profissional não é a CLT e sim o regime denominado de Regime Jurídico Único – RJU. Então, vamos ver nas leis.

“Art.82 – As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vezes o Salário Mínimo da respectiva região”. (Lei 5.194/66 – 24 de dezembro de 1966)

O Salário Mínimo Profissional do engenheiro agrônomo, é estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/1966 (quando o regime de contratação do profissional é regido pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho), que define a remuneração de 6 (seis) salários mínimos regionais para 6 (seis) horas diárias de trabalho. As horas adicionais trabalhadas deverão ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% conforme reza a Constituição Federal. Assim, à jornada de 8 (oito) horas diárias corresponde uma remuneração de 9 (nove) salários mínimos regionais. A Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RS aceita 20 (vinte) horas semanais como fracionamento da jornada de trabalho ao que corresponde uma remuneração de 4 (quatro) salários mínimos regionais.

Ao profissional de órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), quando o regime é o estatutário, não há a incidência da Lei 4.950-A/66.*

*Lei 5.194/66, em consonância com a Lei 4.950-A/66:

§ 5º – Os CREAs deverão impetrar ação pública contra administradores públicos que se negarem a cumprir a legislação por crime de responsabilidade, como prevê o Art. 1º, XIV, e § 1º do Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, independentemente das multas impostas.

Cartilha sobre o assunto com base na cartilha do Senge Minas Gerais, modificada com sugestões apresentadas por representantes da Fisenge, FNE, FNA e respectivas assessorias jurídicas.: http://b.martinspf.com/kWl0l3

Atribuições do engenheiro agrônomo

Nesses últimos dias, participei de uma série de discussões entre colegas, inclusive com não-agrônomos, sobre algumas atribuições do profissional de Agronomia que coincidem com atuações de outros profissionais. As principais áreas de sombreamento, e que, atualmente, se discute a legalidade e competências dos cursos são essas, cito-as rapidamente sem maior aprofundamento:

  • Médicos veterinários, engenheiros agrônomos e zootecnistas assinam projetos e têm responsabilidade técnica em produção e nutrição animal. Uma área pacífica, com trabalho para todos, se não fosse a questão dos biólogos, que pela regulamentação não assinam os mesmos projetos e pleiteiam serem incluídos nisso.
  • Arquitetos e engenheiros agrônomos assinam projetos de paisagismo, apesar de profissões bem distintas. Arquitetos reivindicam que engenheiros agrônomos só assinem projetos de “parques e jardins”, baseados numa resolução (caduca) do CONFEA que conferiria exclusividade aos arquitetos em “paisagismo” – mesmo sem conhecimento sobre espécies vegetais, planta, fisiologia, fotossíntese, solos, água e atmosfera. Na grande parte dos melhores escritórios de paisagismo do país arquitetos e agrônomos trabalham em parceria para contemplar a “parte viva” e a parte arquitetônica do projeto paisagístico. Legalmente, ambos podem projetar e executar, individualmente, trabalhos completos na área.
  • Engenheiros florestais e engenheiros agrônomos assinam projetos de reflorestamento e uso econômico de florestas, outra discussão, maior aptidão específica dos engenheiros florestais nesse nicho, dinâmica de floresta e legislação, versus o conhecimento infinitamente maior dos agrônomos em solos e interação entre a planta e o solo. Engenheiros florestais pleiteiam exclusividade.

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Desafio do novo escritório

Nova sede

Transformar esse “quase ensaio de permacultura“, acima na foto, em uma nova sede do escritório – em 11 meses. Esse é o desafio.

Restaurar totalmente a casa amarela, que se tornará branca, transformar o mato em um jardim e transferir o escritório para o novo endereço, automatizado e com a parte visual pronta, num cronograma de onze meses.

Com melhor estrutura, o projeto da nova sede prevê acessibilidade, novas salas, um pequeno auditório, estacionamento e um ambiente com mais espaço* e conforto, inclusive já prevendo o crescimento do escritório.

Agora é trabalhar e fazer nossa futura casa ficar como queremos.

*A churrasqueira e a tão sonhada sala de jogos com mesa de sinuca com tampo de pedra também estão confirmadas no projeto :)